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  • RESOLUÇÃO N° 0008/2023 – DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE ENVESTIMENTO

RESOLUÇÃO N° 0008/2023 – DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE ENVESTIMENTO

Data da Notícia: 7 de agosto, 2023
Última Modificação: 7 de agosto, 2023
Autor:

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº,0187 de 20 de fevereiro de 2017, e em Conformidade as deliberações plenárias, em reunião extraordinária no dia 04 de agosto de 2023.

Resolve;

Art. 1°- Aprovar transferência de Recurso pelo Ministério da Cidadania na modalidade fundo a fundo oriundos de emenda parlamentar, pelo objeto da programação de nº 251110320230002para o Município de Pedra Lavrada- PB.

Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Pedra Lavrada, 04 de agosto de 2023

Ana Kelly Gadelha  Lima da Silva
Presidente do CMAS

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230807083105/?link=PMPL

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