ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
4º TERMO DE APOSTILAMENTO DE ADITAMENTO DA (GASOLINA, DIESEL S-10 E S-500) AO CONTRATO N° 10006/2023
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TIPO POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEICULOS DESTA PREFEITURA.
CONTRATADA: NGC COMBUSTIVEIS EIRELI – ROD PB 177 – KM 40, 200 – CENTRO – PEDRA LAVRADA – PB, CNPJ nº 05.811.515/0002-7
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB – CONTRATANTE, com sede na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 – Centro – Pedra Lavrada – PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-3536, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito José Antônio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N – Centro – Pedra Lavrada – PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, RESOLVE, expedir o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
1.1. O preço do contrato acima mencionado fica reajustado, conforme pedido apresentado pela contratada, cujo valor solicitado está demonstrado em anexo.
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CONTRATADO
PERCENTUAL
PROPOSTO
1
GASOLINA COMUM
LITRO
6,23
7,51%
6,59
2
OLEO DIESEL S-10
LITRO
5,59
38,20%
6,69
3
OLEO DIESEL S-500
LITRO
5,49
36,87%
6,59
1.2. O presente Termo de Apostilamento tem base legal no Art. 65, § 8º, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações, e por não se tratar de alteração do contrato, fica dispensada a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
2.1. O custeio e as despesas deste Termo de Apostilamento correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Pedra Lavrada:
02.00 GABINETE DE PREFEITO
04.122.1002.2004 MANUTENÇÃO DU GABINETE DO PREFEITO
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.1002.2005 MANUTENÇÂO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
05.00 SEC. DE PLAN. E COORD. GERAL
04.122.1002.2010 MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇAO GERAL
06.00 SEC. FOMEN. IRRIG. DESENV. RURAL
20.606.1002.2011 MANUTENÇÃO DA SEC. FOMENTO E IRRIG. DESENV. RURAL
07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2003.2016 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
12.361.2003.2019 MANUTENÇAO DA EDUCACAO BASICA- MDE
12.361.2003.2020 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – MDE
12.361.2003.2021 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 408 OUTRAS
12.361.2003.2022 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – CONVENIO
10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAIDE
10.302.2007.2039 MANTUENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.00 FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL
08.244.1002.2049 MANTER ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
15.452.1002.2058 MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Este termo está respaldado nos documentos já elencados no contrato original.
3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.
3.3. E, para firmeza e validade do que ficou estipulado no presente instrumento, o Contratante assina este Termo de Apostilamento, em duas vias de igual conteúdo e para um só efeito de direito.
Pedra Lavrada – PB, 21 de Agosto de 2023.
JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito Constitucional
CPF: 436.941.444-04
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