APOSTILAMENTO N.º 4 – COMBUSTIVEIS

Data da Notícia: 21 de agosto, 2023
Última Modificação: 21 de agosto, 2023
Autor:

  

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

 

 

4º TERMO DE APOSTILAMENTO DE ADITAMENTO DA (GASOLINA, DIESEL S-10 E S-500) AO CONTRATO N° 10006/2023

 

 

 

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TIPO POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS DESTINADOS AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEICULOS DESTA PREFEITURA.

 

CONTRATADA: NGC COMBUSTIVEIS EIRELI – ROD PB 177 – KM 40, 200 – CENTRO – PEDRA LAVRADA – PB, CNPJ nº 05.811.515/0002-7

 

 

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB – CONTRATANTE, com sede na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Sousa, 99 – Centro – Pedra Lavrada – PB, CNPJ nº 08.740.466/0001-3536, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito José Antônio Vasconcelos da Costa, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, S/N – Centro – Pedra Lavrada – PB, CPF nº 436.941.444-04, Carteira de Identidade nº 981.802 SSP/PB, RESOLVE, expedir o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 

1.1.  O preço do contrato acima mencionado fica reajustado, conforme pedido apresentado pela contratada, cujo valor solicitado está demonstrado em anexo.

 

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CONTRATADO
PERCENTUAL
PROPOSTO
1
GASOLINA COMUM
LITRO
6,23
7,51%
6,59
2
OLEO DIESEL S-10
LITRO
5,59
38,20%
6,69
3
OLEO DIESEL S-500
LITRO
5,49
36,87%
6,59
 

1.2. O presente Termo de Apostilamento tem base legal no Art. 65, § 8º, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações, e por não se tratar de alteração do contrato, fica dispensada a celebração de aditamento. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 

2.1. O custeio e as despesas deste Termo de Apostilamento correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Pedra Lavrada:

02.00 GABINETE DE PREFEITO

04.122.1002.2004 MANUTENÇÃO DU GABINETE DO PREFEITO

03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.121.1002.2005 MANUTENÇÂO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

05.00 SEC. DE PLAN. E COORD. GERAL

04.122.1002.2010 MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇAO GERAL

06.00 SEC. FOMEN. IRRIG. DESENV. RURAL

20.606.1002.2011 MANUTENÇÃO DA SEC. FOMENTO E IRRIG. DESENV. RURAL

07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.2003.2016 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE

12.361.2003.2019 MANUTENÇAO DA EDUCACAO BASICA- MDE

12.361.2003.2020 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – MDE

12.361.2003.2021 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 408 OUTRAS

12.361.2003.2022 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – CONVENIO

10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAIDE

10.302.2007.2039 MANTUENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11.00 FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL

08.244.1002.2049 MANTER ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

15.452.1002.2058 MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

3.1. Este termo está respaldado nos documentos já elencados no contrato original. 

3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento. 

3.3. E, para firmeza e validade do que ficou estipulado no presente instrumento, o Contratante assina este Termo de Apostilamento, em duas vias de igual conteúdo e para um só efeito de direito.

 

 

Pedra Lavrada – PB, 21 de Agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA

Prefeito Constitucional

CPF: 436.941.444-04

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230821035914/?link=PMPL

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