O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal e Estadual e, em conformidade ao disciplinamento da Lei Federal nº 11.494/2007 e Portaria nº 481/2014-FNDE, especificamente, no que tange ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
Considerando os termos da Lei Municipal nº 108, de 26 de março de 2013, reformulando, a formação e nomeação do CME;
Considerando a necessidade de regularização do referido Conselho, respeitando as representatividades escolhidas pelas entidades para as devidas nomeações;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os Membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, no âmbito do município de Pedra Lavrada, para o biênio 2021/2022, constituído conforme a seguir:
I – PODER EXECUTIVO
Titulares:
Willan Breno Souto;
Elidiane de Lima.
Suplentes:
Cirilo Cordeiro Lucena Neto,
Yan Medeiros Dantas.
II – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Daniel Robson Gomes de Macedo,
Suplente: Teresa Lisieux Dantas de Medeiros.
III – DIRETORES ESCOLAS PÚBLICAS (MUNICIPAIS)
Titular: Dyego Heverton Souza Vasconcelos,
Suplente: Vitoria Regia Oliveira Santos.
IV – SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS)
Titular: Roberto Solon de Vasconcelos,
Suplente: Yanna Maria de Medeiros.
V – CONSELHO TUTELAR
Titular: Aluísio Buriti de Almeida Filho,
Suplente: Jean Lucena Pinto.
VI – PAIS E ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Aldenice Barros dos Santos Cordeiro,
Suplente: Lucimere Martins dos Santos.
VII – ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: Maciel Junior Oliveira Queiroz,
Suplente: João Vitor Souza Santos.
VIII – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Igreja Católica:
Titular: José Eudes Dantas,
Suplente: Maria da Luz Oliveira.
Igreja Evangélica:
Titular: Luciano Alves dos Santos,
Suplente: Kaio da Costa Alves.
Art. 2º O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, a depender da indicação da representação da entidade a que pertence.
Art. 3º Ficam nomeados respectivamente Presidente e Vice-Presidente os membros, Daniel Robson Gomes de Macedo e José Eudes Santos e como Secretária o membro Aldenice Barros dos Santos Cordeiro.
Art. 4º As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste conselho estão previstas na legislação acima declinada.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 2023, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 04 de setembro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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