O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO o dia 13 de outubro próxima sexta-feira, dia seguinte ao feriado do Dia (12 de outubro), dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, celebrado na próxima quinta-feira, sendo a sexta-feira dia imprensado, portanto, improdutivo para o serviço público;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 13 (sexta-feira) do corrente mês e ano.
Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU, funcionarão, durante a segunda-feira em regime de plantão, para atendimento dos casos de urgência e emergência.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 10 de outubro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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