• Início
  • GetPublic
  • REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – DECRETO MUNICIPAL 00187/2023 – CRIA O COMITÊ INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – DECRETO MUNICIPAL 00187/2023 – CRIA O COMITÊ INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Data da Notícia: 7 de novembro, 2023
Última Modificação: 7 de novembro, 2023
Autor:

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 01/11/2023 – Data Circulação: 01/11/2023
Código da Matéria: 20231101111146
Edição: EXTRAORDINÁRIA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

DECRETA:

Art. 1.º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
Titular: Ana Kelly de Lima Gadelha 
Suplente: Maria das Dores M. Costa

II – Conselho Tutelar;
Titular: Maria do Carmo Lima
Suplente: Maria da Luz

III – Órgãos Municipais (secretarias de educação, da saúde, assistência social, 
Secretarias de Educação
Titular: Daniel Robson Gomes de Macedo
Suplente: Audenice Barros dos Santos Cordeiro
Secretaria de Saúde
Titular: Lucineide de Lourdes Pereira Dantas
Suplente: Maria das Vitórias Souto  
Secretaria de Assistência Social
Titular: Thacio Silva Cordeiro
Suplente: Cristiane Lima dos Santos

Art. 2.º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
Titular: Maria da Luz Oliveira Santos  
Suplente: Emanoela Brito Oliveira

Art. 3º Em caso de não cumprimento do número de representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental.

Art. 4.º. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:

I – elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e
II – acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6.º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Pedra Lavrada/PB, dentro de suas atribuições.

Art. 7.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria de Assistência Social, a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvido.

Art. 8.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 31 de outubro de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231107105532/?link=PMPL

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Houve um problema com seu feed do Instagram.