O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado dA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto na Lei Municipal 0352 de 13 de novembro de 2023 e Lei nº 8.666 de 21.06.93 e na Lei nº 8.883 de 06.06.94.
Considerando, situação que se encontram os veículos, maquinas, equipamentos e sucatas, pertencentes à Prefeitura Municipal de PEDRA LAVRADA/PB, pois a recuperação dos mesmos causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontram, sendo antieconômicos ao município;
Considerando, a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições;
RESOLVE:
Art. 1- CONSTITUIR uma Comissão composta pelos seguintes membros:
Cirilo Cordeiro de Lucena Neto – (mat. 011005-3) Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
Eduardo Costa Sousa – (mat. 00234-3) – Secretário Adjunto de Finanças
Carlos Augusto Vasconcelos de Lima – (mat. 01168-1) Secretário de Finanças
Art. 2 – Esta Comissão, sob a presidência do primeiro, que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado, avaliação e localização dos bens inservíveis, para posterior alienação, constantes do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório circunstanciado para fins de Alienação Administrativa.
Art. 3 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário
Dê-se ciência e publique-se.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada/PB, 17 de novembro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Constitucional
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