O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constitução Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal vigente, especificamente, a Lei nº 23/97 e, nos demais normativos da espécie:
CONSIDERANDO o disciplinamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no art. 107;
CONSIDERANDO o status funcional do servidor requerente, reconhecido, validado pelas Secretarias de Administração e de Educação, e consubstanciado em Parecer Jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR SEM VENCIMENTO, ao servidor público EVERALDO MENDES DA SILVA, mat. nº 0387-1, ocupante do cargo de Zelador, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01/12/2023 e término em 30/11/2025, em conformidade com a legislação municipal vigente.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 01/12/2023.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 13 de dezembro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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