O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de acordo com o estabelecido na Lei Federal № 14.133/21 e demais legislações vigentes;
Considerando o disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação;
Considerando a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Executivo Municipal de Pedra lavrada possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por inexigibilidade de licitação previstas do art. 74 e por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas do art. 75;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores EDUARDO COSTA SOUSA; VANGELUCIA LIMA DIAS; MANUELA TELES DE OLIVEIRA; ROBERTO JOSÉ VASCONCELOS CORDEIRO e FERNANDA DA SILVA LIMA – SUPLENTE, para exercerem a função de AGENTES DE CONTRATAÇÃO e EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único: Os servidores mencionados no caput deste artigo comporão a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO e auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 2º Nomear o servidor SANDRO FERREIRA DE SOUSA, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Pedra Lavrada, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único: Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais
§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada/PB, em 08 de janeiro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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