O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO que o dia de Carnaval, a ser comemorado, no corrente ano, em 13 de fevereiro.
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres publicos municipais, em valores dispensados com o consumo de, água, telefone, materiais de consumo, conbustivel, transporte, dentre outros.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido como PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais durante os dias 12, 13 e 14, para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.
§ 1º Sendo que no dia 14 as atividades retornarão a partir das 14:h00.
§ 2º A Unidade Mista de Saúde e o SAMU, funcionarão durante todo o período carnavalesco em regime de plantão para atendimento dos casos de urgência e emergência, em regime de plantão.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 06 de fevereiro de 2024
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
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