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DECRETO N° 0009/2024 – DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOLITADAS PELAS EMPRESAS INTERESSADAS NA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DA EXPLORAÇÃO DE FONTES NATURAIS

Data da Notícia: 27 de fevereiro, 2024
Última Modificação: 27 de fevereiro, 2024
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, conferidas principalmente pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal:

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos administrativos concernentes à concessão de certidões de uso e ocupação do solo para as empresas geradoras de energia elétrica a partir da exploração de recursos solares e eólicos;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de promover a adequada cobrança e arrecadação dos tributos municipais.

DECRETA:

Art. 1º A concessão da certidão objeto do presente Decreto fica condicionada à apresentação de cópias de todas as escrituras (públicas ou particulares) ou de qualquer outro documento que tenha por finalidade a formalização de negócio jurídico envolvendo a cessão de uso ou a concessão de direito real de superfície de imóveis localizados no Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 27 de fevereiro de 2024.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240227043545/?link=PMPL

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