O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, coloca em apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal 0 231 de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O poder executivo dará o nome de “OTILIA BENIGNA CLIDÓRIO”, ao logradouro público denominado de “Via 01”, localizado no loteamento particular às margens da PB-177, nesta cidade de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba”.
§1º Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro, situados nos logradouros de que trata a presente lei, atribuindo a via a denominação consignada, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 11 de março de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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