O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar nº 064/1990, Art. 1º, incisos I, II e de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação
RESOLVE:
Art. 1º. Afastar, por 04 (quatro) meses, de Licença para Atividade Política das funções públicas que exerce juntos aos Conselhos Municipais e Comitês o Senhor LÁZARO NOBREGA FONSECA, conforme solicitação tempestivamente entregue.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 05 de junho de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240605040955/?link=PMPL