O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso VII do art. 88;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024,
Art. 1º. Afastar, por 03 (quatro) meses, de Licença para Atividade Política das funções públicas que exerce juntos ao o(a) Senhor(a) ROSSANA DIAS COSTA, ocupante do Cargo de Odontóloga (disponibilidade), lotada na Secretaria de Saúde, conforme solicitação tempestivamente entregue.
Parágrafo único. O afastamento terá início no dia 6 de julho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 28 de junho de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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