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LEI N° 0371/2024 – AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA

Data da Notícia: 1 de julho, 2024
Última Modificação: 1 de julho, 2024
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Art. 7º Inciso XIX, alínea “a”, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 1.360,00m², de propriedade do Município de Pedra Lavrada PB, a ser desmembrado de uma área com registrado na Matrícula R-6-1.727, às fls. 107 do livro 2J, registrado junto ao Cartório de Registro Imobiliário Comarca de Picuí – PB, com as seguintes especificações:

Quadra D:
Lote: 01 – Área: 1.360,00 m²;
Ao Norte: Rua Projetada 07;
Ao Sul: Rua Projetada 08;
A Leste: Rua Maria Erenice Macedo Gomes;
A Oeste: Lotes 02 e 15 da Quadra D.

Art. 2º O Município receberá do Srº Sebastião Guedes de Macedo, CPF: 012.154.544-06; RG: 2.073.6000 SSP/PB, um terreno composto de 03 (três) lotes, com uma área total de 1.029,36² (um mil, vinte e nove metros, e trinta e seis centímetros quadrados) registrado junto ao Cartório de Registro Imóveis de Picuí – PB, registrado sob nº R-1-4.679, às fls. 104 do Livro 2-AB, no loteamento Nossa Senhora da Luz – Quadra C, com as seguintes confrontações:

Quadra C – Lote: 7: Área de 341,96 m² – Limitando-se de frente com a VL-04, de fundos com os Lotes 09 e 08, a direita com a Rua José Albino Vasconcelos e a esquerda com o Lote 06.
Quadra C – Lote: 8: Área de 437,40 m² – Limitando-se de frente com a VL-05, de fundos com os Lotes 07, a direita com o Lote 09, esquerda com a Rua José Albino Vasconcelos.
Quadra C – Lote: 9: Área de 437,40 m² – Limitando-se de frente com a VL-05, de fundos com os Lotes 07, a direita com o Lote 10, esquerda com o Lote 08.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada-PB, 01 de julho de 2024.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20240701021755/?link=PMPL

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