O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Considerando a existência do CNPJ número 20.815.318/0001-38 (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PEDRA LAVRADA), que encontra-se ativo e atualizado perante Receita Federal do Brasil;
Consederando a existência do CNPJ número 06.068.991/0001-20 ( SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO), que encontra-se suspenso perante a Receita Federal do Brasil, e sem uso pelo município de Pedra Lavrada;
Considerando a duplicidade de CNPJ, e a inatividade e suspensão do CNPJ número 06.068.991/0001-20.
Art. 1º – Fica declarado extinto o CNPJ número 06.068.991/0001-20 (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO).
Art. 2º – Permanece ativo o CNPJ número 20.815.318/0001-38 (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PEDRA LAVRADA).
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 14 de outubro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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