O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e legislação vigente:
DECRETA:
Art. 1º – Fica expressamente proibida a venda de bebida alcólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área da realização e entorno do evento, em todo os bares e barracas com anbiente aberto e em toda a área da Pça Eugênio Vasconcelos, ou qualquer área onde esteja acontecendo as festividades, á partir das 18h00 (dezoito) horas às 06h00 do dia 29 de janeiro até o dia 02 de fevereiro, por ocasião das festividades da Tradicional Festa de Fevereiro “Padroeira Nossa Senhora da Luz”.
Art. 2º – Os efeitos mencionandos no artigo antereior, se aplicam a comercialização de qualquer tipo de objetos cortantes ou considerados perigosos ao convívio pleno das festividades.
Art. 3º – O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobidiência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 27 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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