DECRETO N° 0007/2025 – DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL

Data da Notícia: 27 de fevereiro, 2025
Última Modificação: 27 de fevereiro, 2025
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

CONSIDERANDO que o dia de Carnaval, a ser comemorado, no corrente ano, em 04 de fevereiro.

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres publicos municipais, em valores dispensados com o consumo de, água, telefone, materiais de consumo, conbustivel, transporte, dentre outros.

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido como PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais durante os dias 03, 04 e 05, para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.

Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU, funcionarão durante todo o período carnavalesco em regime de plantão para atendimento dos casos de urgência e emergência, em regime de plantão.

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 27 de fevereiro de 2025.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

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