O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal regente:
Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 068 de 04 de julho de 2011, que trata da Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso – CMI;
Considerando a necessidade de regularização e respeitadas as indicações representativas escolhidas pelas entidades e instâncias competentes para as devidas nomeações:
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados os novos membros integrantes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, desta municipalidade, constituído das seguintes representações:
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação
Titular: Daniely Cistina de Vasconcelos;
Suplente: Cristiane Lima dos Santos.
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Maria de Fátima Oliveira Dantas;
Suplente: Annany Cordeiro Costa.
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Sefora Maria Porto de Souza;
Suplente: Yan Medeiros Dantas.
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Paróquia Nossa Senhora da Luz (Igreja Católica)
Titular: Maria da Guia de Lima Silva;
Suplente: Benedita Zelma de Lima.
Igreja Evangélica (Assembleia de Deus)
Titular: Nauzara Vasconcelos;
Suplente: Luciano Alves dos Santos.
Representante do Grupo da Terceira Idade (Conviver)
Titular: Marizete Paulino de Azevedo;
Suplente: Francisca Amélia Dantas.
Art. 2° O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, compreendendo 18/07/2025 a 18/07/2027.
Art. 3° As atribuições e competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições deste Conselho estão previstas em legislação própria.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Dê-se ciência. Publique-se.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 18 de julho de 2025
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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