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DECRETO 0076/2025 – DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, UMA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSALINIZADOR

Data da Notícia: 3 de outubro, 2025
Última Modificação: 3 de outubro, 2025
Autor:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 5°, alínea “d, f e h” e art. 6°, ambos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.504, de 08 de abril de 1968 que regulamenta o artigo 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei n° 57, de 18 de novembro de 1966;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de desmembramento do imóvel rural em parcela de área inferir à exigida, quando essa se destinar a obras de necessidade ou utilidade pública, obras de infraestrutura ou atividades outras de interesse para as comunidades;

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a seguinte área: 

§ 1º – Uma Área Rural, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá, zona rural de Pedra Lavrada PB de 5,0m x 5,0m, com uma área total de 25,0m² (poço de águas subterrâneas), com as seguintes Coordenadas Geográficas 6°49’41.78” S e 36°26’21.47” O, com escritura pública Registro 11.803; fls. 11v 12; livro 3X do Cartório de 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá de propriedade de Severina Rosalina de Amorim Souto;
§ 2º – Uma Área Rural, 40,0m x 40,0m, com uma área total de 1.600m² (implantação do sistema de dessalinização), com as seguintes Coordenadas Geográficas do ponto principal localizadas a 6°49’42.62″S e 36°26’19.20″O, com escritura pública Registro 11.803; fls. 11v 12; livro 3X do Cartório de 1º Ofício de Picuí, localizada no Sítio Riacho do Tamanduá de propriedade de Severina Rosalina de Amorim Souto 
§ 3º – As áreas mencionadas nas alíneas do artigo anterior serão destinadas exclusivamente para implantação do Sistema de dessalinização d’água.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, vigente à época dos respectivos dispêndios.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – PB, em 01 de outubro de 2025.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20251003051751/?link=PMPL

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