A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Pedra Lavrada-PB, o uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº 187 de 20 de Fevereiro de 2017 e em conformidade as deliberações plenárias, em reunião extraordinária no dia 29 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art 1. “Aprovar a Reprogramação de saldos em contas no dia 31 de dezembro do ano 2025, das contas do Co-financiamento Estadual da PROTEÇÃO BASICA, BENEFICIOS EVENTUAIS e IGD e as contas do COFINANCIAMENTO FEDERAL, ficando assim aprovado para utilização dos mesmo, seguindo as metas do PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para os Serviços Socioassistenciais das Proteções Social Básica l, e Gestão dos Serviços, Programas e Projetos Socioassistenciais .
Art 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Pedra Lavrada, 29 de Janeiro de 2026.
Ana Kelly Gadelha Lima da Silva
Presidente do CMAS
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