O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição religiosa da Semana Santa, especialmente a Quinta-Feira Santa;
CONSIDERANDO que o dia 03 de abril de 2026 (Sexta-Feira Santa) é feriado nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira Santa).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde, segurança, limpeza urbana e outros que funcionarão em regime de plantão ou escala.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 31 de março de 2026.
JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
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