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DECRETO Nº 0017/2026 – DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA SANTA)

Data da Notícia: 31 de março, 2026
Última Modificação: 31 de março, 2026
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a tradição religiosa da Semana Santa, especialmente a Quinta-Feira Santa;

CONSIDERANDO que o dia 03 de abril de 2026 (Sexta-Feira Santa) é feriado nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira Santa).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde, segurança, limpeza urbana e outros que funcionarão em regime de plantão ou escala.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 31 de março de 2026.

 

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito

LINK DA MATÉRIA: https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20260331094916/?link=PMPL

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