O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Pedra Lavrada e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros do Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento a Violência Contra Crianças e Adolescentes – de implementação da Lei da Escuta Protegida:
I – 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
a) Titular – Cristiane Lima dos Santos;
b) Suplente – Francislandia Almeida dos Santos.
II – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Titular – Annamy Cordeiro Costa;
b) Suplente – Erica Viana Almeida.
III – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação:
a) Titular – Ana Kelly Gadelha Lima da Silva;
b) Suplente – Daniely Cristina de Vasconcelos.
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular – Séfora Maria Porto de Souza;
b) Suplente: Yan Medeiros Dantas
V – 2 (dois) representantes do Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude:
a) Titular – Luis Felipe Silva Santos
b) Suplente: Jhonata Azevedo Vasconcelos
VI – 2(dois) representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Titular – Jean Lucena Pinto;
b) Suplente – Maria do Carmo de Lima.
Pedra Lavrada-PB, 27 de abril de 2026.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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