O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as tradições religiosas, culturais e populares alusivas às festividades de São Pedro, celebradas em 29 de junho, data que tradicionalmente encerra os festejos juninos em diversas localidades brasileiras;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Pedra Lavrada/PB, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em virtude das comemorações alusivas ao Dia de São Pedro.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento da população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, vigilância patrimonial, abastecimento de água e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala definida pelos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais a adoção das providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada/PB, em 25 de junho de 2026.
JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
LINK DA MATÉRIA: https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20260625021117/?link=PMPL
