DECRETO Nº 0002/2021 – 11 DE JANEIRO DE 2021

Data da Notícia: 12 de janeiro, 2021
Última Modificação: 12 de janeiro, 2021
Autor:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 84 e seguintes, dentre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os efeitos da Pandemia do COVID-19 com a organização do calendário do ano letivo de 2021 e não causar futuros prejuízos aos professores, servidores e alunos;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Administração Pública Municipal e reduzir a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido período de 30 (dez) dias de Férias Coletivas aos Servidores Efetivos, Comissionados e Contratados da Secretaria de Educação, a partir de 04 de janeiro de 2021 até 03 de fevereiro de 2021, observando-se a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa.

§ 1º Para os servidores que nesta data ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias, o presente regulamento terá efeito de antecipação de férias.

§ 2º O servidor que for convocado, nos termos da parte final do caput deverá cumprir sua carga horária de trabalho no dia, e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido para as férias coletivas.

§ 3º A Secretaria de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal, o nome dos servidores que excepcionalmente, trabalharem no período das férias, para atendimento aos serviços essenciais, ficando o saldo para usufruir em época oportuna.

Art. 2º. O pagamento do terço constitucional de férias para os servidores alcançados pelo disposto no art. 1º deste Decreto será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal do Município em conjunto com a Secretaria de Finanças:

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de janeiro de 2021. 

Registre-se. 
Publique-se.
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 11 de janeiro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/5fff42b2187d9/?link=PMPL

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Erro: ID de feed inválida.