AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 11 (ONZE) PROFISSIONAIS PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO o regramento Constitucional no que diz respeito à exceção contida no art. 37, inciso IX, que dispõe sobre a possibilidade de contratação por tempo determinado, bem como o teor da Lei 8.745 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regramento desse tipo de contratação por parte do Município, dentre outros;
CONSIDERANDO as necessidades do município em meio aos efeitos da Pandemia do COVID-19 e com objetivo de evitar futuros prejuízos aos servidores e aos cidadãos;
CONSIDERANDO os ditames do Decreto Estadual de nº 40.652 de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a declaração de Estado de Calamidade em todo território paraibano por 180 dias, onde os municípios ficam autorizados a tomar medidas excepcionais neste período objetivando a segurança e bem comum da população;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Administração Pública Municipal dentro dos padrões necessários para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de 11 (onze) profissionais para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde (dois), Enfermeiro-UMSPL (dois), Condutor de Veículo de Urgência-UMSPL (quatro), Enfermeiro-SAMU (um), Condutor de Veículo de Urgência-SAMU (dois), no âmbito da Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Os contratos temporários de que trata este Decreto serão regidos de acordo com a Lei 8.745 de dezembro de 1993 e terão vigência máxima de 06 (seis meses), de acordo com o art. 4º, inciso I, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da citada legislação.
§1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.
Art. 3º. As referidas contratações prescindirão de processo seletivo, de acordo com autorização contida no art. 3ª, §1º da Lei 8.745/93.
§1º Para o provimento das referidas contratações serão chamados os aprovados no concurso municipal vigente, de acordo com a classificação e número de vagas solicitadas.
Art. 4º. As atribuições, remuneração mensal em real (R$), carga horária e requisitos de contratação para os profissionais contratados nos termos do art. 1º serão as mesmas que foram estabelecidas no edital do concurso, de acordo com o cargo.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 18 de janeiro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
Maria Ângela Lucia da Silva
Secretária de Saúde
Willan Breno Souto
Secretário de Administração
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