O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pedra Lavrada (IPSMPL), Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal no 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO a redação do art. 36, inciso II, da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;
CONSIDERANDO a ausência de legislação nativa acolhendo as modificações produzidas pela Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere a idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos integrais, à servidora pública SEVERINA CORDEIRO SOUTO, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica-II, matrícula 00105-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1 inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 1° da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, e no art. 176, do inciso I, da Lei Municipal n° 23, de 09 de junho de 1997.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2021. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Dê-se ciência.
Pedra Lavrada – Paraíba, em 21 de janeiro de 2021.
José Odeon Braga Neto
Diretor-Presidente
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