PORTARIA Nº 0074/2021 – 25 DE JANEIRO DE 2021

Data da Notícia: 25 de janeiro, 2021
Última Modificação: 25 de janeiro, 2021
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no Art. 108, Parágrafo Único;

CONSIDERANDO, que a servidora MÉRCIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, mat. nº 00611-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, requereu licença especial (sem vencimentos), Portaria nº 0445/2018-GP

R E S O L V E:

Art. 1º. Interromper, a pedido, a Licença sem Remuneração, para tratar de Interesse Particular, de 02 (dois) anos, concedida pela Portaria nº 0445/2018-GP, à servidora pública MÉRCIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, mat. nº 00611-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria de Ação Social e Trabalho. 

Art. 2º. Conceder seu retorno remunerado, a partir de 03/02/2021, estando prevista as sanções previstas no Parágrafo Único do Artigo 108, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 23/97).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 0445/2018-GP.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 25 de janeiro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/600f732fc8e37/?link=PMPL

Acompanhe
nosso instagram
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Erro: ID de feed inválida.