O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no Art. 108, Parágrafo Único;
CONSIDERANDO, que a servidora MÉRCIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, mat. nº 00611-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, requereu licença especial (sem vencimentos), Portaria nº 0445/2018-GP
R E S O L V E:
Art. 1º. Interromper, a pedido, a Licença sem Remuneração, para tratar de Interesse Particular, de 02 (dois) anos, concedida pela Portaria nº 0445/2018-GP, à servidora pública MÉRCIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, mat. nº 00611-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, lotado na Secretaria de Ação Social e Trabalho.
Art. 2º. Conceder seu retorno remunerado, a partir de 03/02/2021, estando prevista as sanções previstas no Parágrafo Único do Artigo 108, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 23/97).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 0445/2018-GP.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 25 de janeiro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/600f732fc8e37/?link=PMPL