Súmula: Designa os servidores para funções de Coordenador e Fiscal de vigilância sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, especificamente, o Art. 90, inciso II, alínea c.
CONSIDERANDO as atividades inerentes aos cargos legalmente estabelecidas;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores efetivos, abaixo relacionados para exercerem cumulativamente, a Função de Coordenador e Fiscal de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Carlos Alberto Vasconcelos Santos – Coordenador
José Arimatéia Venâncio de Lima – Fiscal Sanitário
Maria das Vitórias Souto – Fiscal Sanitário
Art. 2º. Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativa, exercerão todas as atividades inerentes à função de Coordenador e Fiscal Sanitário, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidade aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 27 de janeiro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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