DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO o feriado municipal de 02 de fevereiro, dia de “Nossa Senhora da Luz”, Padroeira de Pedra Lavrada;
D E C R E T A:
Art. 1o – Fica decretado ponto facultativo no âmbito das repartições públicas integrantes da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, no dia 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Único – A Unidade Mista de Saúde e o SAMU, integrantes do Sistema de Saúde Municipal, funcionarão durante os dias supracitados, em regime de plantão, para atendimento dos casos de Urgência e Emergência.
Art. 2o – O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Registrre-se,
Publique-se, Cumpras-se.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada/PB, em 29 de fevereiro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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