O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO atendendo à solicitação, através do oficio 002/2021-DF e a necessidade do Juízo da Comarca de Picuí de servidores para a prestação de serviços e;
CONSIDERANDO a harmonia entre os poderes e o mutuo auxílio que deve ser prestado pelos entes do Estado na persecução do bem comum
R E S O L V E:
Art.1º – Ceder a Servidora MARIA DE LOURDES SILVA FERNADES, mat. 00384-1, ocupante do cargo de auxiliar de administração, ao Fórum da Comarca de Picuí, Estado da Paraíba, para que preste serviços ao órgão na medida de suas necessidades.
Art.2º – O pagamento da remuneração da servidora cedida correrá às custas do erário da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, sem oneração à Justiça da Paraíba.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 04 de fevereiro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/601bd99236590/?link=PMPL