O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no Art. 108, Parágrafo Único;
CONSIDERANDO, que a servidora KÉTCIA CORDEIRO SOUTO, mat. Nº 0790-0, ocupante do cargo de Professora de Matemática, requereu licença especial (sem vencimentos), Portaria 0456/2019-GP de 26 de junho de 2019, publicada no Gazeta Oficial Lavradense – Edição – 000834,
R E S O L V E:
Art. 1º. Interromper, a pedido, a Licença sem Remuneração, para tratar de Interesse Particular, de 02 (dois) anos, concedida pela Portaria nº 0456/2019-GP, à servidora pública municipal KÉTCIA CORDEIRO SOUTO, matrícula nº 0790-0, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professora de Matemática, lotada na Secretaria de Municipal de Educação.
Art. 2º. Conceder seu retorno remunerado, a partir de 22/02/2021, estando prevista as sanções previstas no Parágrafo Único do Artigo 108, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 23/97).
Parágrafo Único – Determina o encaminhamento desta Portaria ao Setor competente, para conhecimento e demais providências.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 0456/2019-GP.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 18 de fevereiro de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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