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PORTARIA Nº 0112/2021 – ALTERA A PORTARIA Nº 074/2020-GP, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE CRISE PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Data da Notícia: 22 de fevereiro, 2021
Última Modificação: 22 de fevereiro, 2021
Autor:

ALTERA A PORTARIA Nº 074/2020-GP, que dispõe sobre a criação e nomeação do comitê gestor de crise para enfrentamento ao covid-19, substituindo membros e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal e Estadual, especificamente a Lei 11.696/2020.

Considerando a criação no âmbito do município, o Comitê Gestor de Crise, para fins de gestão e acompanhamento da situação emergencial a fim de evitar a disseminação da COVID-19;
RESOLVE: 

Art. 1º – Nomear os Membros abaixo relacionados para compor o Comitê Gestor de Crise no âmbito do município de Pedra Lavrada, para fins de acompanhamento da situação emergencial e de calamidade Pública:

I – PODER EXECUTIVO 
Titulares:
Vitoria Suzana Cordeiro Vasconcelos;
Raniero Lima Dantas.

Suplentes: 
Annamy Cordeiro Costa;
Alexandre Tavares Cartaxo.

II – PODER LEGISLATIVO
Titulares:
Andrezza Oliveira Dantas;
José Gilson Ferreira dos Santos.

Suplentes:
Mariedna Silva Oliveira;
Joilson Rocha Azevedo.

III – SOCIEDADE CIVIL:

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Titulares:
Bernadete de Lourdes Cordeiro dos Santos;
Thácio Silva Cordeiro

Suplentes:
Simone Dusy Vasconcelos da Costa;
Suely Lopes da Silva.

Conselho Municipal de Saúde – CMS
Titulares:
Wellison Moreira Cordeiro;
Carlos Alberto Vasconcelos santos

Suplentes:
Maria Ângela Lucia da Silva;
Rubia de Brito Costa

Conselho Municipal de Educação – CME
Titulares:
Cirilo Cordeiro de Lucena Neto;
Diogo Kennedy Dantas do Nascimento

Suplentes:
Willan Breno Souto;
Adriana Joyce de Araújo Oliveira Vasconcelos.  

Art. 2º O Comitê deverá reunir-se, preferencialmente, através da internet, por meio de tele ou vídeo conferência ou, ainda, métodos que venham a ser criados e que atinjam os mesmos objetivos de permitir-lhes a participação de forma segura e comprovada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2021. 

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/6034c7ef0fe95/?link=PMPL

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