Dispõe sobre: Adequa a legislação Municipal às Portarias GM/MS Nº 3.278 de dezembro e GM/MS Nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal e demais normativos legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Adequa o piso salaria das categorias profissionais do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Endemias – ACE, pertencente ao quadro pessoal desta municipalidade, em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), no que estabelece as Portarias GM/MS 3.278/2020 e GM/MS 3.317/2020.
§ 1º. Por força do que se dispõe o art. 1º, § 2º da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, a jornada de trabalho dos servidores municipais mencionados no caput do presente artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º. Para assegurar o piso salarial previsto nesta Lei, os servidores mencionados no caput do presente instrumento normativo, deverão se dedicar as ações e serviços de promoção da saúde, à vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as suas atribuições funcionais.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação
Parágrafo único. Fica revogada as disposições em contrário, em especial a Lei 0169/2015.
Pedra Lavrada, 01 de março de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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