TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Data da Notícia: 9 de março, 2021
Última Modificação: 9 de março, 2021
Autor:

O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo-CPPA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 053/2021-GP de 06 de janeiro de 2021 informa por meio deste a necessidade de prorrogação do prazo do presente Processo Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposição do art. 220 do Estatuto do Servidores, por força da necessidade de ainda se realizar atos essenciais à conclusão do mesmo, tais como:

Realização de Reunião para análise das defesas apresentadas por alguns servidores que figuram como interessados na presente investigação e documentos pertinentes reunidos durante a apuração;

Abertura de prazo para apresentação de Razões Finais pelos servidores autuados;

Análise das Razões Finais apresentadas;

Confecção de Relatório Final.

Pedra Lavrada – Paraíba, 09 de março de 2021.

Roberto José Vasconcelos Cordeiro
Presidente da CPPA

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