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PORTARIA N° 0121/2023 – DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Data da Notícia: 5 de dezembro, 2023
Última Modificação: 5 de dezembro, 2023
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 187, de 20 de fevereiro de 2017 e demais normativos legais que regulam o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e, respeitando as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas Entidades e instâncias competentes para o encargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, através deste ato, os membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS deste Município, para o período de 29 de novembro de 2023 à 29 de novembro de 2025, constituído pelas seguintes representações:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:

I – SECRETARIA DE SAÚDE:
    TITULAR: ANNAMY CORDEIRO COSTA
    SUPLENTE: MARIA DAS VITÓRIAS SOUTO.

II- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
    TITULAR: ANA KELLY GADELHA LIMA DA SILVA
    SUPLENTE: CRISTIANE LIMA DOS SANTOS.

III – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
     TITULAR: MARIA NADIR LUCENA
     SUPLENTE: MARILENE GUEDES DE MACEDO CORDEIRO

IV – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
TRABALHADORES DO SUAS:
TITULAR (1): MARIA JOSÉ LIMA DE VASCONCELOS
SUPLENTE (1) DANIELLY VASCONSLOS.
TITULAR (2) SIMONE DUSY VASCONCELOS DA COSTA
SUPLENTE (2) SUELI LOPES DA SILVA.

V – TITULARES DOS USUÁRIOS
TITULAR: JANEIDE MEDEIROS DOS SANTOS
SUPLENTE: JOSEFA GERIVANIA AZEVEDO SANTOS 

Art. 2º O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, ou até ulterior deliberação da Assembleia Geral e/ou alterações inseridas na legislação de regência.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 05 de dezembro de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20231205021136/?link=PMPL

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