Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 01/11/2023 – Data Circulação: 01/11/2023
Código da Matéria: 20231101111146
Edição: EXTRAORDINÁRIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
DECRETA:
Art. 1.º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Titular: Ana Kelly de Lima Gadelha
Suplente: Maria das Dores M. Costa
II – Conselho Tutelar;
Titular: Maria do Carmo Lima
Suplente: Maria da Luz
III – Órgãos Municipais (secretarias de educação, da saúde, assistência social,
Secretarias de Educação
Titular: Daniel Robson Gomes de Macedo
Suplente: Audenice Barros dos Santos Cordeiro
Secretaria de Saúde
Titular: Lucineide de Lourdes Pereira Dantas
Suplente: Maria das Vitórias Souto
Secretaria de Assistência Social
Titular: Thacio Silva Cordeiro
Suplente: Cristiane Lima dos Santos
Art. 2.º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.
Titular: Maria da Luz Oliveira Santos
Suplente: Emanoela Brito Oliveira
Art. 3º Em caso de não cumprimento do número de representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental.
Art. 4.º. O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição:
I – elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e
II – acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6.º. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Pedra Lavrada/PB, dentro de suas atribuições.
Art. 7.º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria de Assistência Social, a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvido.
Art. 8.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 31 de outubro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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