O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº,0187 de 20 de fevereiro de 2017, e em Conformidade as deliberações plenárias, em reunião extraordinária no dia 04 de agosto de 2023.
Resolve;
Art. 1°- Aprovar transferência de Recurso pelo Ministério da Cidadania na modalidade fundo a fundo oriundos de emenda parlamentar, pelo objeto da programação de nº 251110320230002para o Município de Pedra Lavrada- PB.
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Pedra Lavrada, 04 de agosto de 2023
Ana Kelly Gadelha Lima da Silva
Presidente do CMAS
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