Autoria do Poder Legislativo (Mesa Diretora)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, consoante a necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencente à Estrutura do Poder Legislativo, e Medida Provisória nº 1.172, 01 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estabelece o vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta da Câmara Municipal de Pedra Lavrada.
Art. 2º Os vencimentos mínimos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedra Lavrada ficam reajustados, a partir de 01º de maio de 2023, para R$ 1.320,00(mil trezentos e vinte reais).
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00(Quarenta e quatro reais) e R$ 6,00(Seis reais), a partir de 01 de maio.
§ 2º Para efeitos desta lei, entende-se como vencimento mínimo a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedra Lavrada, em 11 de maio de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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