O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO a obrigatoriedade desta municipalidade em atender as exigências dos normativos legais que noteiam a gestão do sistema de ùnico de Saúde pelos entes federeados;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização de um amplo debate sobre os problemas do Sistema de Saúde no âmbito do Município, integrando as entidades representativas, funcionários e sociedade civil organizada como um todo:
DECRETA:
Art. 1° – Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra lavrada/PB, a ser realizada no dia 24 de março do corrente ano, tendo como tema “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA – TEMPO DE RECONSTRUIR”, a partir das 08h00min, no “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS”.
Parágrafo ùnico – A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra Lavrada, é fórum máximo de deliberação daas Políticas de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.142/1990 e terá a finalidade de analisar, construir e propor ações para política de saúde pública.
Art. 2° – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Municipal de Saúde, adotar todas as providências cabíveis e necessárias para a realização do referido evento.
Art. 3° – A 6ª Conferência Municipal de Saúde de Pedra Lavrada/PB será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4° – As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal.
Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 27 de fevereiro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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