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PORTARIA N° 0029/2023 – DESIGNA MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

Data da Notícia: 23 de fevereiro, 2023
Última Modificação: 23 de fevereiro, 2023
Autor:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual em conformidade ao estabelecido na Lei Municipal nº 025 de 25 de junho de 2005:

CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do Instituto de Previdência Municipal junto aos organismos públicos competentes;

CONSIDERANDO, que o mandato dos Membros do Conselho Municipal de Previdência encontra-se vencido, carecendo, portanto, de sua regularização;

CONSIDERANDO, finalmente, a indicação pelos organismos das respectivas representações perante o Conselho Municipal de Previdência – CMP;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP, para o biênio 2023/2024, constituído pela representação dos seguintes titulares e suplentes:

REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES 

PODER EXECUTIVO:

TITULARES:
Fernanda da Silva Lima;
Willan Breno Souto

SUPLENTES:
Osvaldo Januário de Lima;
Rubênia de Brito Costa

PODER LEGISLATIVO:

TITULAR: José Gilson Ferreira dos Santos
SUPLENTE: Joilson Rocha Azevedo

SERVIDORES ATIVOS:

TITULARES:
Roberto Solon de Vasconcelos;
Daniel Robson Gomes de Macedo

SUPLENTES:
Wagner Tavares Vasconcelos;
Teresa Lisieux Dantas de Medeiros

SERVIDORES INATIVOS:

TITULAR: Romana Lucia Meira Sampaio
SUPLENTE: Antônia Maria de Almeida Macedo.

Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, admitida apenas uma recondução para outro mandato.

Art. 3º. Em conformidade ao definido pelo inciso I, do § 2º do art. 22, da Lei Municipal 025/2005, fica indicado o Conselheiro Willan Breno Souto, representante do Poder Executivo como Presidente do CMP.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, correrão à custa de verba própria consignada na Lei Orçamentária municipal vigente.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;
Publique-se;
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, 17 de fevereiro de 2023.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

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