O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;
CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Educação, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;
CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes aos ciclos de quinquenais entre 1999 e 2009, com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público, GERAILSON PEREIRA DOS SANTOS, mat. Nº 00347-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de
Educação Básica, lotado na Secretaria de Educação, correspondente ao ciclo de 1999/2009, em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/02/2023 e término em 31/07/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/02/2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada – Paraíba, em 30 de janeiro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230130022102/?link=PMPL