O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, e:
Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 registrados no âmbito municipal no mês de novembro do corrente ano,
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção facial nos ambientes fechados das repartições públicas municipais passa a ser obrigatório a partir do dia 21 de novembro de 2022.
Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico municipal.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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