O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;
CONSIDERANDO a legislação nativa acolhendo as modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere à idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;
RESOLV E
Art. 1°. Conceder Aposentadoria por pontos com proventos integrais a servidora Sra. TÂNIA ROSÂNGELA PORTO SANTOS, ocupante do cargo de assistente social, sob matrícula nº 01019-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no Art. 5º, inciso V, § § 1º e 2º da Lei Complementar nº 04 de 2021 c/c Art. 4º, inciso V, § 1º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 c/c Art. 5º, §11 da Lei Complementar nº 04 de 2021.
Art. 2° – Os efeitos desta portaria retroagem a data de 11/04/2022.
Art. 3° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Pedra Lavrada, em 09 de novembro de 2022.
José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente
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