O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,
CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;
CONSIDERANDO a ausência de modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere à idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;
RESOLVE
Art. 1°. Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. ISABEL ANGELINA DO SANTOS, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, sob matrícula nº 00179-1, lotado na Secretaria Municipal de educação, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/2003.
Art. 2° – Os efeitos desta portaria retroagem à data de 01/12/2019.
Art. 3° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Pedra Lavrada, em 17 de setembro de 2022.
José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente
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