O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO atendendo à solicitação, através do Oficio TJPB Nº .483/2022 – GRAPE e a necessidade do Tribunal de Justiça da Paraíba de servidores para a prestação de serviços e;
CONSIDERANDO a harmonia entre os poderes e o mutuo auxílio que deve ser prestado pelos entes do Estado na persecução do bem comum
RESOLVE:
Art.1º – Ceder a Servidora MARIA DE LOURDES SILVA FERNANDES, mat. 00384-1, ocupante do cargo de auxiliar de administração, ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para que preste serviços ao órgão na medida de suas necessidades.
Art.2º – O pagamento da remuneração da servidora cedida correrá às custas do erário da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, sem oneração à Justiça da Paraíba.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando a Portaria nº 077 de 04 de fevereiro de 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 09 de setembro de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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