O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de VEREADOR FRANCISO DAS CHAGAS MAIA, as futuras instalações do Mercado Público Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo afixara placa indicativa com o nome: “Mercado Municipal Vereador Francisco das Chagas Maia”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 11 de agosto de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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