PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESATADO DA PARAIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.740.466/0001-35, com sede no Centro Administrativo Municipal na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 – Centro – Pedra Lavrada – PB, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Cordeiro Sobrinho, nº09 – Pedra Lavrada – PB, portador do RG nº 981.802 SSP/PB e CPF nº 436.941.444-04, PREFEITURA MUNICÍPAL DE NOVA PALMEIRA, com sede na Rua Almisa Rosa, nº 02 – Centro – Nova palmeira – PB, CEP 58.184-000, neste ato devidamente representado por seu Prefeito constitucional AIRTON GOMES MEDEIROS. Brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua Aprígio Clementino, n° 98 – Centro – Nova Palmeira – PB, portador do RG nº 1.052.084 SSP/PB e CPF nº 450.696.704-68, e a por interesse público, vêm por meio deste firmar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este termo de convênio visa a cessão a ser feita entre os municípios de Pedra Lavrada e Nova Palmeira, objetivando a cooperação técnica para andamento de necessidades de Recursos Humanos do quadro efetivo dos entes, conforme cláusulas e condições a seguir:
§ 1º O presente termo de convênio normaliza a permuta entres os municípios envolvendo os servidores efetivos FABIANA CRISTINA LUNGUINHO DO NASCIMENTO, matricula n° 00299-9, Professora do quadro efetivo do município de Nova Palmeira – PB, admitida em 01 de março de 2016 e MAYLSON JUSSIAN BEZERRA DANTAS, matricula nº 0084-8, Professor efetivo do quadro da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada – PB, admitido em outubro de 2012.
§ 2º A cedência ocorrerá após o consentimento expresso dos servidores municipais interessados, que se dará mediante a expedição de portaria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações e competências ficam assim definidas:
§ 1º Compete ao Município de NOVA PALMEIRA:
I – Ceder a servidora FABIANA CRISTINA LUNGUINHO DO NASCIMENTO, Professora do quadro permanente para prestar serviços nas unidades escolares do Município de Pedra lavrada – PB, ficando assegurado ao servidor cedido, os direitos e vantagens da legislação vigente;
II – Assegurar o pagamento, até a data da efetiva cessão, de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de frequências mensalmente encaminhadas pela Secretaria Municipal de Pedra Lavrada PB, até o dia 20 de cada mês, respeitando-se os direitos assegurados ao seu vencimento de acordo com o regime Jurídico, ao qual encontra-se submetido todos os servidores;
III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;
IV – Na hipótese da falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e informar o fato ao Município de Nova Palmeira – PB, para as devidas providências;
V – Administrar os Recursos Humanos repassados e solicitar, a qualquer momento, substituição do servidor cedido;
VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuídas ao servidor, respeitando sua lotação na rede pública de ensino do município;
VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, independente de sua anuência prévia, considerando a imperativa necessidade do serviço, de uma para outra Unidade de Ensino.
§ 2º Compete ao Município de PEDRA LAVRADA:
I – Ceder o servidor MAYLSON JUSSSIAN BEZERRA DANTAS, Professor do quadro permanente para prestar serviços nas unidades escolares do Município de Nova Palmeira – PB, ficando assegurado ao servidor cedido, os direitos e vantagens da legislação vigente;
II – Assegurar o pagamento, até a data da efetiva cessão, de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de frequências mensalmente encaminhadas pela Secretaria Municipal de Nova Palmeira – PB, até o dia 20 de cada mês, respeitando-se os direitos assegurados ao seu vencimento de acordo com o regime Jurídico, ao qual encontra-se submetido todos os servidores;
III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;
IV – Na hipótese da falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e informar o fato ao Município de Pedra Lavrada – PB, para as devidas providências;
V – Administrar os Recursos Humanos repassados e solicitar, a qualquer momento, substituição do servidor cedido;
VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuídas ao servidor, respeitando sua lotação na rede pública de ensino do município;
VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, independente de sua anuência prévia, considerando a imperativa necessidade do serviço, de uma para outra Unidade de Ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES
Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicância para chegar à autoria e materialidade terá procedimento aberto pelo interessado, informando o fato à Prefeitura cedente para continuação do processo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE E RECISÃO
Este termo terá validade até dezembro de 2024 a partir de sua publicação, permanecendo em vigor respeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência.
§ 1º Cabe a cada município publicar o presente termo nas condições previstas na legislação de cada ente;
§ 2º O presente termo poderá ser desfeito a qualquer momento por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Elegem as partes, o Foro da Comarca de Picuí – PB, para neles serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas do presente Termo, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as cláusulas e condições dp presente termo, que depois de ter lido e achado conforme, vai assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, para publicação e execução.
De Pedra Lavrada para Nova Palmeira, em 01 de julho de 2022
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito do Município de Pedra Lavrada PB
Ailton Gomes Medeiros
Prefeito do Município de Nova Palmeira PB
Testemunhas:
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