EMISSÃO: 08/06/2022
VALIDADE: 08/06/2023
CERTIDÃO Nº 0007/2022gaojl20220609
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA-PB, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ nº 08.740.466/0001-35, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, CERTIFICA, para fazer prova junto à SUDEMA, que a empresa SERRA DA PALMEIRA ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ nº 45.425.489/0001-81, com sede Rua Funchal, 418, Andar 3, Sala 2, Vila Olímpia, São Paulo – SP, neste ato representada por LUCAS CARDOSO SANHEZ, Diretor, encontra-se AUTORIZADA a fazer uso e ocupação do solo circunscrito no Município de Pedra Lavrada, visando o licenciamento para realização de Sondagens Geotécnicas, nos seguintes pontos de sondagem nas propriedades: PROP – SPA-0077; PROP-SPA – 0972; PROP-SPA – 0222; PROP-SPA – 1200; PROP-SPA – 0029; PROP-SPA – 0425; PRO-SPA – 0698; PROP-SPA – 0959; PROP-SPA – 1201 E PROP-SPA – 0421, para implantação do empreendimento Complexo Eólico Serra das palmeiras.
CONDICIONANTES:
Ficam, portanto, estabelecidas as seguintes condicionantes:
As atividades de localização somente poderão ter início após a obtenção de:
- Licenciamento, junto à Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme prevê a Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, do Diretor-Geral do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
- Licença de Operação (LO), expedida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), de acordo com a Resolução n.º 10 do CONAMA, de 06 de dezembro de 1990.
A presente certidão vai clara e sem rasuras.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada 09 de junho de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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