O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, no uso das atribuições legais e:
CONSIDERANDO a classificação de Situação de Emergência, declarada pelo Estado da Paraíba, no município de Pedra Lavrada, decorrente dos efeitos da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade URGENTE de se estabelecer um plano de ação efetivo para a situação no âmbito deste município;
CONSIDERANDO, o teor do Decreto nº 42.457 do Governo da Paraíba, de 29 de abril de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no Município de Pedra Lavrada, por conta das irregularidades pluviométricas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face a situação existente.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a convocação de voluntários para reforço nas ações de resposta ao desastre natural existente.
Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV, artigo 24, da lei Federal nº 8.666/93, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 03 de maio de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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