O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.500,00 (Vinte mil, quinhentos reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.09 – Fundo Mun Assist. Social – Sec A. Social, Trab. Cidadania 08.244.2005.2060 – Manter Ações Socioassistenciais no município Incremento temp.
869 – Outros Recursos extraordinários
339030.01 – Material de Consumo –11.300,00
339036.01 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física – 4.000,00
339039.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 5.200,00
Total – 20.500,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes de recursos extraordinários do Sistema Único de Assistencial Social, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 275/21, de 14 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2022.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 02 de maio de 2022.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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